23/01/2025

Receita institui procedimentos para a Transação Extraordinária

Portaria PGFN nº 9.924/2020: Instituição de procedimentos para a Transação Extraordinária.

Este procedimento é disciplinado da seguinte forma:

  • Aplicável a créditos inscritos em dívida ativa da União;
  • Pagamento de entrada de 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
  • Parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 142 meses para pessoas físicas, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Para débitos decorrentes de contribuição sociais, o prazo para parcelamento é de até 57 meses;
  • O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 30/06/2020.

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