Receita simplifica e agiliza despacho aduaneiro de produtos médicos importados
Álcool em gel, antissépticos, máscaras e outros produtos de proteção ou para uso hospitalar, como luvas e vestuários, adquiridos no exterior para fins de combate ao Covid-19, terão o despacho aduaneiro simplificado e agilizado, podendo ser entregues antes da conclusão da conferência aduaneira.
É o que determina a Instrução Normativa nº 1.927/2020.
Outra alteração relevante promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade Operador Econômico Autorizado (OEA) num rito mais simplificado de importação