Quais pagamentos e tributos foram adiados durante a pandemia
A crise financeira que se instalou no país como consequência da pandemia do coronavírus afetou diversas famílias e empresas. Muitos postos de emprego foram fechados e, diante disso, o governo precisou tomar medidas para auxiliar a população a passar pelo período difícil, criando auxílios emergenciais para pessoa física e medidas emergenciais para pessoa jurídica.
Uma das medidas adotadas foi o adiamento de impostos nesse período de estado de calamidade.
Veja como ficou as datas para o pagamentos dos impostos:
Para as empresas, houve o adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Já os pagamentos de maio, em outubro.
Houve também o adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho. Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.
Micro e pequenas empresas
Para Micro e pequenas empresas, houve o adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
Foi adiada, por três meses, a parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Também foi permitido o adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Para os Microempreendedores individuais (MEIs), o governo implantou o adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
Foi suspenso, por 180 dias, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.
Também houve suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. A medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
Foram prorrogadas as parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. O vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
Com relação a dívidas em bancos ma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias. A renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
Para Financiamentos imobiliários da Caixa Econômica Federal houve a ampliação de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias. Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias. Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Para aqueles que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União, esses podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro. Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.