23/01/2025

Principais alterações – Decretos nº 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020

Prorrogação de benefícios fiscais Foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020 e até dezembro de 2022 a vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado) que tinham o seu término previsto para 31 de outubro de 2020.

Redução de alíquota de 25% para 13,3% – querosene de aviação Passa a ser de 13,3% a alíquota de ICMS aplicável ao querosene de aviação destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga que estejam dentro dos requisitos determinados pelo Poder Executivo.

Aumento de alíquota de 7% para 9,4% e de 12% para 13,3% ¤ Preservativos, ovo integral pasteurizado (desidratado ou não), clara e/ou gema pasteurizada desidratada ou resfriada, e embalagens para ovo “in natura”, antes tributados à alíquota de 7%, passam a ser tributados à alíquota de 9,4%; ¤

A alíquota de 12%, aplicável às operações internas com mercadorias listadas no artigo 54 do RICMS/SP ficarão sujeitas a um complemento de 1,3% (exceto para o serviço de transporte). A mudança atinge operações com produtos alimentícios, cosméticos, máquinas agrícolas, materiais de construção, medicamentos, entre outros. ¤

O aumento das alíquotas passa a viger a partir de 15 de janeiro de 2021 e por prazo determinado de 24 meses.

Revogação parcial de isenções ¤ Nova regra normatiza a revogação parcial de isenções previstas para as operações e prestações listadas no anexo I do RICMS/SP. A partir de agora, quando expressamente indicado em ato do Poder Executivo, a isenção será aplicada apenas sobre o montante equivalente a:

a) 75% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 25%;

 b) 77% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 18%;

 c) 78% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 13,3% ou à alíquota de 12%;

 d) 79% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à carga tributária de 9,4% ou à alíquota de 7%;

 e) 80% do valor da operação ou prestação, quando sujeitas à alíquota de 4%.

A nova regra para revogação da isenções já foi aplicada pelo Poder Executivo para várias operações e prestações, tais como: operações com Bulbo de cebola, pós-larva de camarão, reprodutor caprino, máquinas e equipamentos de radiodifusão, equipamento médico hospitalar (importação), locomotiva ferroviária, bola de aço, insumos agrícolas, ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo REPORTO, BEFIEX (Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação), cadeira de rodas, próteses e outros produtos destinados a pessoas com deficiência, embarcação nacional, embrião/sêmen, hortifrutigranjeiros, leite pasteurizado, máquina de selecionar fruta (importada), muda de planta tratores agrícolas e colheitadeiras, farinha de mandioca, mudas de seringueira, algodão, IPT – materiais de referência, borracha, leite, partes e peças para fabricação de trator, caminhão e ônibus, bens e mercadorias digitais; operações realizadas por SENAI, SENAC E SENAR, pela indústria naval/infra-estrutura portuária, por microgeradores e minigeradores de energia elétrica.

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