20/04/2025

Proibição de Mudança Durante a Pandemia

Durante o período de pandemia e recomendação de isolamento social por conta do corona vírus, alguns síndicos tem normatizado em condomínios o impedimento de realização de mudança, tanto de entrada de novos morados no prédio, como de saída de moradores.

No entanto, isso não é uma norma qual o sindico tenha o direito de criar, não existe nenhum amparo legal para tal atitude, extrapolando os limites da sua competência.

Por conta do fechamento de diversas empresas, suspensão dos contratos de trabalho ou mesmo redução salarial, muitas pessoas ficaram impossibilitadas de continuar no imóvel que moravam, sendo necessário a busca por um lugar mais barato.

A lei 13.979/2020 ou o decreto do estado de São Paulo 525/2020 não prevê nenhuma proibição desse tipo, o que a vigilância sanitária recomenda é para realizar mudança somente em caráter emergencial, portanto, se uma pessoa não consegue mais adimplir com o aluguel do imóvel que se encontra e precisa procurar um novo lugar que possa pagar, isso é caráter emergencial.

A medida que o sindico pode tomar é realizar o fechamento da área comum, como salão de festa, churrasqueira, piscina, academia e parquinho do condomínio, isso é uma medida aceita por cumprir com o isolamento social recomendado para diminuir a propagação do vírus.

O impedimento do uso do elevador é uma das medidas que os síndicos tem utilizado para impedir indiretamente a realização de mudança, mas isso também não é algo que o sindico possa fazer. Imagina um morador em um andar alto, como realizaria a retirada dos seus móveis do apartamento?

Como uma pessoa pode realizar uma mudança ou entregar o apartamento sem retirar os seus pertences do imóvel? Não é possível.

O correto seria comunicar todos os moradores com antecedência de que o elevador seria utilizado para mudança em horário determinado e após realizar a higienização do elevador e dar continuidade no seu uso, afinal, o elevador não é algo da área comum qual o sindico vai desligar, ou impedir que os moradores utilizem durante essa pandemia, estaria fazendo isso somente com o morador que está mudando.

Assim, caso você esteja sendo impedido de realizar mudança é possível reverter a situação para que você tenha seu direito cumprido. Muitos casos já chegaram ao judiciário e estão tendo decisões permitindo que o morador realize a sua mudança em caso emergencial.

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