05/05/2024

Doação de imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública, diz STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e entendeu que doação de imóvel cujo valor é 30 vezes maior que o salário-mínimo do país deve ser feita por escritura pública.

O TJMS havia entendido pela possibilidade da doação ser formalizada também por contrato particular.

A doação se deu, inicialmente por escritura pública, e livre de qualquer encargo. Entretanto, foi feito aditivo contratual particular com a exigência de construção de uma arena cultural no imóvel. Com a demanda, a empresa almejava a anulação do contrato particular para se eximir do cumprimento da exigência nele prevista.

Para o colegiado do STJ, para doação de imóvel cujo valor é 30 vezes superior ao salário mínimo deve ocorrer através de escritura pública, salientando que “diante do teor do instrumento público (forma indispensável para a concretização do contrato), que não apenas é silente a respeito da imposição de encargo como prevê explicitamente o caráter puro e simples da doação”.

Recurso Especial nº 1.938.997

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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