18/05/2024

ICMS passa a incidir sobre serviços de internet

A batalha é travada entre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.

Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) mudou o entendimento.

Ao considerar que não existe mais o serviço de provedor de internet depois da criação da banda larga, o Fisco estadual desconsiderou a legislação, o seu entendimento anterior e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda que a Constituição Federal tenha concedido aos estados e ao Distrito Federal a competência para cobrar o ICMS sobre os serviços de comunicação, o debate era dividido por diretrizes interpretativas.

Anteriormente, entendia-se que o serviço de internet devia ser tributado pelo ISS e o serviço de comunicação multimídia pelo ICMS. Agora, ao ver do Estado, tudo se trata de serviço de comunicação, não havendo mais esse destaque na nota fiscal.

Como não existe mais um fornecedor entre o cliente final e o provedor da comunicação, o Rio Grande do Sul entende que o serviço é único.

Essa mudança poderá gerar um aumento de custos ao consumidor final na contratação do serviço porque a empresa, ainda que saiba que vá ganhar o litígio, tem custos com a defesa administrativa e judicial das cobranças e, ainda, convive com um cenário de insegurança jurídica.

Com essa dinâmica tributária apresentada pelo Estado, os serviços ficarão com valor majorado, impactando diretamente no segmento econômico.

Certamente ocorrerá uma diminuição de rentabilidade das empresas, que poderá impactar na malha estrutural, atingindo os consumidores na qualidade do serviço e no aumento do preço.

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