Decreto Municipal de São José dos Campos regula reabertura de Comércio, Shoppings e escritórios.
Requisitos gerais para liberação:
- Uso de máscaras para todos;
- Disponibilização de frascos com álcool em gel;
- Higienização frequente, com proteção de superfícies de toque;
- Proibição de uso de provadores;
- Limpeza e desinfecção de ar-condicionado;
- Garantia de circulação de ar, com uma porta ou uma janela aberta;
- Caso o estabelecimento tenha mais de 40 funcionários, dividir os horários de entrada e saída
- Manter funcionários com mais de 60 anos ou com comorbidades em casa;
- Recomendação: proteção de vidro ou policarbonato para separar clientes e funcionários em caixas
Imobiliárias e escritórios:
– Garantir distância mínima de 1,5 metros entre os funcionários;
– Disponibilização de álcool em gel nas respectivas mesas;
– Dar preferência ao sistema de trabalho remoto;
– Atendimento individual com agendamento prévio;
– Proibição de clientes aguardando em salas de espera.
Concessionárias
– Fixação de cartaz com a lotação máxima do estabelecimento;
– Controle de acesso: um cliente a cada 15m²;
– Higienização dos locais de contato dos veículos;
– Em caso de test drive, somente duas pessoas poderão estar no carro;
– Manutenção de vidros abertos dos veículos em exposição.
Comércio
– Fixação de cartaz com a lotação máxima do estabelecimento;
– Controle de acesso: uma pessoa a cada 15m²;
– Garantir distanciamento caso sejam formadas filas na entrada;
– Comércios localizados na Rua Quinze de Novembro ou Sete de Setembro devem permanecer fechadas aos sábados, domingos e feriados.
Shoppings
– Acesso separado para entrada e saída de clientes, com marcações no chão;
– Distanciamento na escada rolante;
– Higienização frequente do corrimão de escadas;
– Manutenção de áreas de lazer fechadas;
– Elevador somente de público preferencial e com lotação máxima de duas pessoas;
– Praça de alimentação fechada;
– Proibição de distribuição de folhetos;
– Proibição do serviço de valet.