22/01/2025

Decreto Municipal de São José dos Campos regula reabertura de Comércio, Shoppings e escritórios.

Requisitos gerais para liberação:

  • Uso de máscaras para todos;
  • Disponibilização de frascos com álcool em gel;
  • Higienização frequente, com proteção de superfícies de toque;
  • Proibição de uso de provadores;
  • Limpeza e desinfecção de ar-condicionado;
  • Garantia de circulação de ar, com uma porta ou uma janela aberta;
  • Caso o estabelecimento tenha mais de 40 funcionários, dividir os horários de entrada e saída
  • Manter funcionários com mais de 60 anos ou com comorbidades em casa;
  • Recomendação: proteção de vidro ou policarbonato para separar clientes e funcionários em caixas

Imobiliárias e escritórios:
– Garantir distância mínima de 1,5 metros entre os funcionários;
– Disponibilização de álcool em gel nas respectivas mesas;
– Dar preferência ao sistema de trabalho remoto;
– Atendimento individual com agendamento prévio;
– Proibição de clientes aguardando em salas de espera.

Concessionárias
– Fixação de cartaz com a lotação máxima do estabelecimento;
– Controle de acesso: um cliente a cada 15m²;
– Higienização dos locais de contato dos veículos;
– Em caso de test drive, somente duas pessoas poderão estar no carro;
– Manutenção de vidros abertos dos veículos em exposição.

Comércio
– Fixação de cartaz com a lotação máxima do estabelecimento;
– Controle de acesso: uma pessoa a cada 15m²;
– Garantir distanciamento caso sejam formadas filas na entrada;
– Comércios localizados na Rua Quinze de Novembro ou Sete de Setembro devem permanecer fechadas aos sábados, domingos e feriados.

Shoppings
– Acesso separado para entrada e saída de clientes, com marcações no chão;
– Distanciamento na escada rolante;
– Higienização frequente do corrimão de escadas;
– Manutenção de áreas de lazer fechadas;
– Elevador somente de público preferencial e com lotação máxima de duas pessoas;
– Praça de alimentação fechada;
– Proibição de distribuição de folhetos;
– Proibição do serviço de valet.

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