Anuência do Cônjuge no Contrato de Locação
É necessária a assinatura do cônjuge do locador e do locatário no contrato de locação, residencial ou comercial?
A legislação dispõe que nos contratos de locação com o prazo de 10 (dez) anos ou mais depende da anuência do cônjuge tanto do locador quanto do locatário, conforme o artigo 3º da Lei n° 8.245/1991 (Lei do Inquilinato):
Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.
Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
Em regra, as partes podem definir o prazo do contrato de locação livremente, a anuência, conhecida como outorga uxória ou vênia conjugal no contrato de locação, somente será necessária, portanto, quando o contrato de locação for ajustado por prazo igual ou superior a 10 anos.
A anuência é necessária qualquer que seja o regime adotado pelos cônjuges, independentemente da natureza da locação, comercial ou residencial, e deve ser feita no próprio contrato de locação, no entanto, nada impede que o cônjuge seja representado pelo outro por meio de procuração.
Esclarece que o contrato de locação sem a anuência do cônjuge não é nulo ou anulável, torna-se ineficaz após o prazo de 10 (dez) anos, conforme dispõe a legislação.
Sendo assim, o cônjuge que não assinou o contrato de locação pode pedir judicialmente a invalidade ou ineficácia do contrato de locação quanto ao prazo excedente dos 10 (dez) anos.
Imagine um contrato de locação cujo locador é casado no regime de comunhão parcial de bens e sua esposa não tenha participado do ato. Até o décimo ano de contrato, ela nada poderá fazer e precisará respeitar o contrato. Porém, completados 10 anos, poderá ela, imediatamente, requerer a extinção do contrato e retomada do imóvel.
Portanto, a ineficácia do período excedente a 10 aplica-se exclusivamente ao cônjuge que não participou do contrato de locação. Em relação às partes locador e locatário, bem como a terceiros, o contrato permanece eficaz em todos os seus termos.
Assim, seja qual for a natureza da locação, residencial ou comercial, as partes devem ter um cuidado quanto a vênia conjugal, fazendo com que todos os cônjuges assinem o contrato de locação, para evitar qualquer problema judicial.
Fique atento sobre os seus direitos e deveres!