18/05/2024

Revisão do valor venal do imóvel em razão do aclive/declive

Você sabia que em São José dos Campos, SP, existe a possibilidade de redução de 30% a 60% do valor venal do terreno se nele houver aclive ou declive num percentual acima de 10%?

Pois, é, imóvel que possua em sua extensão declividade ou aclividade acima de 10%, enseja, nos termos do artigo 17, inciso I e artigo 19, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 319/2007, a redução da base de cálculo (valor venal), em 30%, podendo chegar até 60%, a depender de sua intensidade, in verbis:

Artigo 17. Para o cálculo do valor venal do terreno levar-se á em conta o Fator de Correção de Terreno, para imóveis nas seguintes condições:

I – aclive ou declive, num percentual acima de 10% (dez por cento). (…)

§ 1º O Fator de Correção de Terreno para cada um dos incisos, do “caput” deste artigo, reduzirá o valor venal em 30% (trinta por cento), não podendo, porém, o total das reduções ser superior a 60% (sessenta por cento).

Art. 19.Fica determinado o Fator de Redução de 60% (sessenta por cento) a ser aplicado sobre o valor venal do imóvel, que se encontre em uma das seguintes condições: (…)

V – situado em área de risco ou em área inutilizada em função da declividade, devidamente atestada pelos órgãos competentes; e (…)

§ 1º O Fator de Redução previsto no “caput” deste artigo será aplicável somente na área atingida. (…)

Desta forma, conforme se depreende dos artigos colacionados acima, faz jus à redução sob o valor venal do imóvel, em razão de sua aclividade/declividade, nos moldes acima colacionados, imóveis que se enquadrem neste perfil.

A vantagem da redução do valor venal é que, consequentemente, o IPTU do imóvel será reduzido, posto que o valor venal é sua base de cálculo.

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