18/05/2024

Minha esposa é minha dependente. mas abriu uma MEI no ano passado, ela pode continuar sendo a minha dependente?

Sou dependente do meu marido na declaração. Minha renda é de auxílio doença pago pelo INSS, por ano, num total de R$ 32 mil, com 13º. Com este rendimento, posso continuar sendo dependente dele, visto que devido a um problema de saúde dependo mesmo dele?

Resposta: Não há limite de rendimento estabelecido para que um cônjuge seja dependente do outro. Portanto, você pode continuar sendo considerada dependente de seu marido na declaração.

Eu e minha esposa há algum tempo fazemos nossa declaração em conjunto(ela é tratada como minha dependente). Seus rendimentos tributáveis são isentos e as deduções são reportadas em minha declaração. Este ano estamos cogitando declarar individualmente. A dúvida é quanto aos bens móveis, imóveis, rendimentos de alugueis, aplicações financeiras, participação em empresa, que constam na declaração do cabeça do casal. Eles devem continuar sendo reportados integralmente na declaração deste ou devem ser rateados, já que o regime de casamento é o de comunhão universal de bens? Acreditamos que os bens que ja estejam em nome de cada cônjuge (automóveis, quotas de capital de empresa) devam assim ser reportados.

Resposta : No caso de declaração em separado, se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns, assim considerados os resultantes de casamento em regime de comunhão total, deve ser informada na declaração de um dos cônjuges. O outro informará na ficha Bens e Direitos utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF do cônjuge no qual constem os bens e não informar valores na coluna 31/12/2012.

Estou divorciado desde março de 2012. Vou colocar meus filhos como dependentes e alimentandos. No informe de rendimento que a empresa forneceu, consta o valor total pago de pensão alimentícia em nome da mãe (pensionista). A mãe não declara. No campo valor pago, preciso colocar o valor pago para cada um dos filhos. Pego o valor total da pensão e divido por dois? 

Resposta: Os alimentandos devem ser informados na ficha “Alimentandos” e a pensão alimentícia paga deve ser dividida e informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 30 para cada um dos filhos.

Fiz estágio no ano passado e recebia bolsa auxílio de R$ 484,31. Entrei como dependente do meu marido na declaração dele. Ele deve declarar junto também a renda do estágio ou estou isenta, pois a renda anual não é superior a R$ 25.661,71?

Resposta: Os rendimentos de estágio do dependente devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, na aba “Dependentes” e será somado com os rendimentos do responsável para fins de cálculo do imposto.

Minha esposa não recebeu rendimentos tributaveis, porém se eu colocá-la como minha dependente tenho que somar a renda dela à minha? Se sim, não fica viavel colocá-la como minha dependente, porém desta forma não posso colocar as despesas médicas que tive com ela, porque agora é extratificado por dependente. As despesas médicas que tive com ela ficam de fora da declaração?

Resposta: Somente são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos em sua declaração. Se ela não for sua dependente, tais despesas não poderão ser informadas.

Minha esposa é minha dependente no IR, sendo que, no ano de 2012, ela recebeu salário maternidade pelo INSS e esse foi seu único rendimento. Ela é cadastrada no INSS como contribuinte individual (originou o benefício do salário maternidade) e como Microempreendedora individual – MEI. No informe de rendimentos, o INSS só informou os valores da contribuição previdenciária descontados pelo próprio INSS do valor do salário maternidade. Posso somar a estes valores as contribuições previdenciárias que paguei a ela na condição de MEI e de contribuinte individual?

Resposta: Informe o salário maternidade e o desconto da contribuição previdenciária na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. A contribuição individual paga à previdência oficial deve ser informada na coluna da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos da PJ/Exterior. Os valores pagos na condição de MEI não são informados.

Declarava minha mãe como dependente, mas ela faleceu em fevereiro do ano passado. Como declará-la?

Resposta: Pode ser considerada dependente a mãe que falece durante o ano-calendário.

– Gostaria de saber se posso colocar meu sogro e minha sogra como meus dependentes, pois eles têm 88 e 89 anos e moram conosco na casa de fundo, onde pago água e luz e o plano de saúde. Em que campo colocar os rendimentos deles, pois são aposentados com salários mínimos? Tenho que somar as rendas deles com a minha?

Resposta: O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, exceto se a filha estiver declarando em conjunto com o genro, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual de R$ 19.645,32, nem estejam declarando em separado. Os rendimentos de aposentadoria deles devem ser informados na linha 25 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Tenho uma irmã de 55 anos que é custeada por mim. Inclusive é minha dependente (agregada) no plano de saúde. Posso colocá-la como minha dependente no IRPF? 

Resposta: Podem ser considerados dependentes os irmãos em qualquer idade, quando for devidamente comprovada à incapacidade física ou mental para o trabalho.

Meu pai tem 74 anos, é aposentado, recebe um salário mínimo por mês, e é meu dependente. Queria saber se na minha declaração de IR, ao declará-lo como meu dependente, preciso declarar seu rendimento do INSS, tendo em vista que ele se encontra na faixa de isenção. 

Resposta: Os pais poderão ser considerados dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32. Portanto, se os únicos rendimentos de seu pai foram os de aposentadoria, informe estes rendimentos na linha 25 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Minha esposa recebeu R$ 13.700 e ficaram retidos R$ 75. Posso declarar ela como dependente?

Resposta: Sim. Informe o rendimento por ela recebido e o imposto retido na ficha Rendimento Tributável Recebido de PJ , na aba Dependente.

Sou casada e durante o ano passado não trabalhei, porém prestei um serviço para uma empresa e recebia o valor mensal de R$ 311,00 (R$ 34,21 referente ao INSS = R$ 276,79). Posso entrar como dependente do meu marido? 

Resposta: Sim. Você pode ser considerada dependente, desde que seus rendimentos sejam informados na declaração do cônjuge.

Gostaria de saber sobre o item 25 (demais rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes). O que devo colocar na janela que se abre quando clico sobre este item?

Resposta: Se houver mais de uma informação de rendimentos de dependentes isento, pode ser utilizado o quadro auxiliar para transporte de valores. O uso deste quadro é opcional e tem como objetivo facilitar o preenchimento para quem tem mais de uma informação para essa linha da ficha.

– Gostaria de saber se meu filho que nasceu em novembro do ano passado pode ser incluído como meu dependente este ano.

Resposta: Sim, pode. São consideradas dependentes as pessoas que mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2012, como nos casos de nascimento até 31 de dezembro.

– Pago pensão judicial ao meu filho de 17 anos. Incluí seu nome no campo da declaração “Alimentandos”, e o nome já estava no campo “Pagamentos Efetuados” para pagamento de pensão judicial no Brasil. Tenho que incluir este mesmo filho como dependente no quadro “Dependentes”? A mãe dele também faz declaração do IR. Não declaro a escola de meu filho, pois quem paga é a mãe. Ela coloca nosso filho também como dependente?

Resposta. Excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual (alimentandos e dependentes), caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Se não for o caso, o pai informará o filho como “Alimentando” e em Pagamentos Efetuados, o valor da pensão, e, nesta hipótese a mãe poderá informá-lo como dependente, incluindo os rendimentos de pensão do filho e os gastos com educação.

Até a declaração de 2012, meu filho era meu dependente, pois só estudava. Ele começou um estágio remunerado em 2012 e, como este rendimento é tributável, provavelmente o melhor será ele fazer declaração em separado em 2013. Entretanto, no informe de rendimentos da empresa onde trabalho aparece um valor único em “Informações Complementares”, Despesas Médicas Odontológicas Hospitalares. Sei que este valor refere-se ao plano de saúde meu e dele. No caso de ele não ser meu dependente, posso continuar a deduzir o valor total, já que o pagamento do plano é deduzido de meu salário todo mês?

Resposta. Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Fonte: Economia – iG @ https://economia.ig.com.br/financas/saiba-como-declarar-despesas-e-dependentes-no-ir/n1597658146015.html

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