18/05/2024

Devolução do Auxílio Emergencial

A obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021 (e a possível devolução do valor) continua gerando muitas dúvidas entre os brasileiros.

Os contribuintes que receberam o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis acima R$ 22.847,76 em 2020 devem entregar a declaração e devolver o valor do auxílio emergencial.

A obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021 (e a possível devolução do valor) continua gerando muitas dúvidas entre os brasileiros.

Os contribuintes que receberam o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis acima R$ 22.847,76 em 2020 devem entregar a declaração e devolver o valor do auxílio emergencial.

Pessoas que receberam o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76  em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.

Como devolver o auxílio emergencial?

Para os contribuintes que precisarão devolver o valor do benefício será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo próprio programa do Imposto de Renda ao final da declaração, junto com o recibo da entrega.

Até quando tenho que devolver o auxílio? A princípio, o valor do benefício tinha que ser devolvido até o fim de abril, mas como houve a prorrogação do prazo de entrega das declarações IRPF até 31 de maio, todos os outros prazos com vinculação à data da entrega foram automaticamente prorrogados. Portanto, o vencimento do DARF do auxílio emergencial ficou para 31/05/2021.

Todo mundo que recebeu o auxílio precisa declarar o Imposto de Renda?

Não. Só o fato de ter sido beneficiado pelo auxílio emergencial não obriga o contribuinte a entregar a declaração. Veja quem precisa entregar o IR 2021:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Fonte: https://cultura.uol.com.br/noticias/19086_ir-2021-posso-parcelar-a-devolucao-do-auxilio-emergencial.html

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