18/05/2024

Possibilidade de declarar a sobrepartilha de inventário na declaração de imposto de renda sem a necessidade de retificação da declaração de final de espólio.

Muitas pessoas perderam parentes no ano passado por causa da pandemia de Coronavírus. Se você está responsável por um processo de inventário, é importante entender como fazer a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e conhecer as diferentes etapas a serem cumpridas até a finalização do processo.

De acordo com a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que o falecido deixa.

No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.

Quem é quem no processo de inventário?

Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).

Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado.

Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

Há três tipos de declaração de espólio: a falta de conhecimento sobre os modelos distintos da declaração de espólio costuma levar a erros frequentes na hora de acertar as contas com a Receita Federal.

Há três tipos de declaração de espólio A falta de conhecimento sobre os modelos distintos da declaração de espólio costuma levar a erros frequentes na hora de acertar as contas com a Receita Federal.

Existem três tipos de declarações que devem ser feitas, conforme a etapa em que se encontra o processo de inventário. Todas as três utilizam o mesmo programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas.

Declaração Inicial de Espólio: é feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2020, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita agora, no IR 2021.

Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.

Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio.

Declaração de quem morreu em 2021 é igual a de pessoa viva Se o seu parente faleceu em 2021, você deve fazer a declaração do Imposto de Renda dele igual ao de uma pessoa viva.

Lembre-se que o IR 2021 é a declaração que tem como ano-base 2020. Ou seja, a declaração de 2021 corresponde a todas as rendas e despesas feitas pelo seu parente no ano passado, quando ele ainda estava vivo.

Apenas no ano que vem, no IR 2022, você deverá fazer a Declaração Inicial de Espólio do seu parente.

Fontr: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2021/03/11/imposto-de-renda-2021-como-declarar-espolio-de-parente-falecido.htm

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