22/01/2025

Sociedade Limitada

Regulamentada pelo artigo 1052 do Código Civil Brasileiro, a sociedade limitada é uma empresa formada por dois ou mais sócios que são responsáveis pelo seu bônus e seu ônus de forma limitada, ou seja, cada um dos sócios tem uma participação definida, baseada na sua contribuição nas cotas da empresa.

Esse é um dos tipos de empresa predominantes no Brasil e sua base implica no contrato social. Sua origem está na responsabilidade limitada de companhias pertencentes a uma família e das sociedades anônimas. Esse formato de sociedade permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento desses.

A Sociedade Limitada existe para possibilitar a abertura de empresas que sejam baseadas exclusivamente no investimento de cada sócio para formar o seu capital social.

Em razão da limitação da responsabilidade dos sócios, os empreendedores e investidores podem limitar as perdas em caso de insucesso da empresa. Isso porque, em regra, os sócios respondem pelo capital social da limitada. Uma vez integralizado todo o capital da sociedade, os credores sociais não poderão executar seus créditos no patrimônio particular do sócio. Logo, preservam-se os bens dos sócios no caso de falência da limitada.

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