18/05/2024

Incorporação Imobiliária e Constituição de Condomínios

No direito brasileiro, Incorporação Imobiliária é o nome dado para o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização total ou parcial, compostas de unidades independentes que, em seu conjunto, forma um condomínio.

A palavra condomínio trata especificamente da divisão das unidades autônomas de um imóvel. Isso é de grande importância quando se busca entender que um empreendimento pode abrigar tranquilamente diversas partes exclusivas e individuais.

Em outras palavras, a instituição de condomínio é aquilo que determina que tal edificação que pertence a alguém, a uma instituição ou empresa, pode ser perfeitamente transformada em parcelas independentes. Estas, por sua vez, correspondem à chamada fração ideal, que representa a parte em questão, além das áreas em comum envolvidas.

Para um condomínio existir, ele precisa ser registrado. Isto é, deve ser feita a averbação do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis. É esse documento que irá atestar que a construtora, por exemplo, tem a posse de todo o imóvel. Com a documentação é possível instituir o condomínio, com suas unidades autônomas e relações com a fração ideal.

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