18/05/2024

Direito da Propriedade Industrial

No Brasil, os direitos e obrigações ligados à Propriedade Industrial são regulados pela lei nº 9.279/96. A Constituição Federal também trata do tema na medida em que assegura privilégio temporário sobre inventos industriais e proteção às criações industriais, à propriedade das marcas e aos nomes de empresas.

De acordo com a legislação, apenas a invenção ou o modelo de utilidade são suscetíveis de ser patenteados. Os três requisitos básicos, cumulativos, para registro de uma patente são: (1) a novidade; (2) utilidade e aplicação industrial, atingindo resultados benéficos; (3) e a não obviedade ou atividade inventiva, sendo esse o termo que explica que a invenção ou modelo de utilidade não deve ser óbvia para qualquer indivíduo.

A duração da patente por invenção é de 20 anos contados a partir do depósito, independente se a aprovação ocorreu meses depois, e a de modelo de utilidade de 15 anos.

Com o objetivo de facilitar o registro da Propriedade Industrial, o Governo Federal criou em 1970 o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A autarquia federal é um órgão do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável por proteger os registros de marcas, patentes, desenho industrial, entre outros.

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