18/05/2024

Modalidades de Usucapião

A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada. A lei então permite que aquela pessoa que esteja em domínio daquele bem por um certo intervalo de tempo se transforme em proprietário, titular da coisa.

Usucapião é o direito de propriedade em relação a um imóvel ou bem, devido à posse por determinado tempo, devendo este ser contínuo, incontestável e também não pode ser um imóvel público. Falaremos mais sobre algumas modalidades de usucapião:

– Usucapião extraordinária: diz respeito a bens imóveis, adquiridos por 15 anos ininterruptos sem nenhuma oposição;

– Usucapião ordinária: prevê a posse do imóvel por parte daquele que se apossar de forma pacífica durante 10 anos ininterruptos, sem nenhuma oposição;

– Usucapião rural: trata-se da posse do imóvel localizado em uma área rural de no máximo 50 hectares durante 5 anos ininterruptos sem oposição;

– Usucapião urbana: tem como requisito a posse de imóvel localizado em área urbana, com 250 metros quadrados no máximo, durante 5 anos ininterruptos, sem oposição e que o mesmo esteja sendo usado como moradia;

– Usucapião coletiva: caracteriza a posse de uma área urbana com mais de 250 metros quadrados por população de baixa renda, com objetivo de construir moradia, durante 5 anos ininterruptos e sem oposição;

– Usucapião de bens móveis: dividido entre ordinário e extraordinário. O ordinário ocorre quando há posse de um bem móvel durante 3 anos, de forma contínua e incontestada. E o extraordinário é a posse de um bem móvel durante 5 anos, de forma contínua e sem oposição.

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