18/05/2024

Você sabe o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 123/2006, surgiu para unificar os tributos e contribuições controlados pela Receita Federal, são eles, o ICMS (administrado pelos Estados) e o ISS (administrado pelas Prefeituras).

Contudo, nem todas empresas se adequam a esse sistema, existem alguns critérios:

– Faturamento anual de até 4,8 milhões;
– Não possuir como sócio outro CNPJ;
– Se os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 milhões ao ano;
– Não ser empresa constituída como Sociedade Antônima;
– Não possuir atividades impeditivas.

A desburocratização é somente uma das vantagens do Simples Nacional. Outra vantagem que pode ser aposentada é a facilidade de regularização de dívidas.

#direitotributario#impostos#simplesnacional#tributação#advocaciatributaria#advocacia#advogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.