18/05/2024

Blindagem Patrimonial afasta a impenhorabilidade de bem de família

Bem de família é aquele que se destina à moradia da família. Em razão disso, recebe o benefício da impenhorabilidade, o que significa que não poderá sofrer penhora ou qualquer forma de apreensão. Entretanto, esse benefício não é absoluto.

Ocorrendo a chamada blindagem patrimonial é possível que seja afastado o benefício da impenhorabilidade. Mas o que seria essa blindagem patrimonial?

Nada mais é que uma conduta ilícita praticada pelo devedor, objetivando a ocultação do patrimônio. Sua aparência é legítima e pode ocorrer antes mesmo do surgimento de dívidas.

Não por acaso, o artigo 169 do Código Civil prevê que “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”. Portanto, essa simulação pode ser declarada a qualquer momento.

Um exemplo é o que aconteceu em um processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), onde o devedor, ao prever que passaria por problemas financeiros, adquiriu um imóvel no valor de R$4,5 milhões e o enquadrou como bem de família, de forma fraudulenta. Neste caso, foi realizada a penhora do bem para cumprimento da sentença em execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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