18/05/2024

Conflitos Familiares e a Compensação por Danos Morais

Um caso versava sobre a compensação dos danos morais sofridos, em razão do processo de divórcio do casal, vez que o genitor passou a perseguir sua ex-esposa e os filhos em escola, cursos e instituições religiosas.

Em primeiro grau, o homem já havia sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$10 mil para cada um dos filhos e para a ex-esposa. Sentença essa que foi mantida em segundo grau.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão e salientou que “a ação volitiva do recorrente causou abjeto transtorno aos recorridos, razão pela qual incide, na hipótese vertente, o dever de compensar o dano moral sofrido, já que presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam conduta ilícita, nexo de causalidade e dano”.

Portanto, são aplicáveis os princípios da responsabilidade civil nas relações familiares, sendo perfeitamente possível a condenação de indenização pelos danos morais delas decorrentes.

Recurso Especial nº 1.841.953 – PR

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM

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