18/05/2024

Rescisão contratual por caso fortuito ou força maior

A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Paracatu (MG) manteve sentença de primeiro grau que determinou a rescisão contratual da festa de formatura de um estudante de medicina e considerou a multa de 20% como abusiva.

O evento estava agendado para ocorrer de 16 a 18 de dezembro de 2021, contudo, a pandemia e o estado de calamidade pública inviabilizaram a realização. Desta forma, o contratante solicitou a rescisão contratual e devolução dos valores pagos, porém, a empresa exigiu a retenção de 20% do valor pago.

O relator do recurso, Ricardo Jorge Bittar Filho, salientou que “o estudante tem o direito de não ser penalizado pela quebra antecipada do contrato, dado o contexto da pandemia, todavia, o ressarcimento do valor integralmente pago, também não é proporcional, pois há a necessidade de compensar os encargos suportados pela empresa”. Assim, entendeu como razoável a multa na proporção de 10%.

Processo nº 5001196-93.2021.8.13.0470

Fonte: Conjur

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