Isenção de IPTU para imóveis alugados por templos religiosos
Em 17 de fevereiro de 2022, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 116, que isenta de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto.
O relator da proposta na Câmara dos Deputados, João Campos (Republicanos/GO), afirmou que “trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”.
Portanto, a emenda seria uma adequação à realidade já prevista na Constituição Federal, que garante isenção tributária a templos religiosos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias