23/01/2025

Suspenso Julgamento sobre ISS na Base de Cálculo de PIS/COFINS

A questão jurídica a ser definida no Recurso Extraordinário 592.616 consiste em decidir se está de acordo ou não com o modelo constitucional, a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, na base de cálculo das contribuições referentes à COFINS e ao PIS, instituídas pela União Federal para financiamento da seguridade social.

Contudo, o julgamento do Recurso foi suspenso no dia 19/08/2020, já que o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, pediu vista. Agora, não há data prevista para retorno do julgamento.

O julgamento havia sido iniciado em Plenário virtual no dia 14/08/2020 e seria concluído no dia 21/08. Antes do pedido de vista, o único voto foi o do Relator ministro Celso de Mello, que havia decidido pela inconstitucionalidade da inclusão.

O Relator propôs a seguinte tese: “o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.

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