Pensão Alimentícia em Tempos de Crise
É possível alterar o pagamento de Pensão Alimentícia em Tempos de Crise?
Unilateralmente não é possível suspender nem alterar o valor da pensão alimentícia. Isto porque o valor inicial ou foi estipulado por acordo entre as partes ou por uma decisão judicial.
Logo, não pode o devedor dos alimentos modificar isto por sua própria vontade. Há necessidade de se valer de instrumentos jurídicos adequados para isto.
São eles:
a) Acordo entre as partes (autonomia privada das partes)
b) Decisão judicial (revisão de alimentos)
No caso da ação revisional de alimentos, se faz necessário comprovar que as condições pessoais e econômicas atuais são diferentes do momento em que a pensão foi fixada.