23/01/2025

Pensão Alimentícia em Tempos de Crise

É possível alterar o pagamento de Pensão Alimentícia em Tempos de Crise?

Unilateralmente não é possível suspender nem alterar o valor da pensão alimentícia. Isto porque o valor inicial ou foi estipulado por acordo entre as partes ou por uma decisão judicial.

Logo, não pode o devedor dos alimentos modificar isto por sua própria vontade. Há necessidade de se valer de instrumentos jurídicos adequados para isto.

São eles:
a) Acordo entre as partes (autonomia privada das partes)
b) Decisão judicial (revisão de alimentos)

No caso da ação revisional de alimentos, se faz necessário comprovar que as condições pessoais e econômicas atuais são diferentes do momento em que a pensão foi fixada.

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