Saiba se você tem direito a alteração da cobrança de IPTU para ITR.
Tem direito a alteração de IPTU para ITR:
O imóvel somente é considerado urbano quando observado o requisito mínimo da existência de pelo menos 2 melhoramentos indicados abaixo:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
Caso seu imóvel não preencha pelo menos 2 desses requisitos, você terá direito a pedir a anulação da cobrança do IPTU e a restituição do que foi pago nos últimos 5 anos, pois o que seria devido é o ITR (Imposto territorial Rural), que é muito mais em conta do que o IPTU.
É óbvio que a União Federal também poderia exigir o pagamento do ITR dos últimos 5 anos. Mas ainda assim vale a pena, pois a diferença entre os dois é muito grande!
Fique por dentro das oportunidades!