18/05/2024

PGFN suspende Protesto em Cartório

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que estabelece medidas extraordinárias decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Durante 90 dias, haverá a suspensão do envio de débitos ao protesto em cartório.

No entanto, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

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