18/05/2024

STF derruba suspensão de ISS e IPTU

As cidades de São Paulo, Aracaju (SE), São Luís (MA) e São José do Rio Preto (SP) conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar decisões que autorizavam a suspensão dos pagamentos de impostos municipais – IPTU e ISS – durante a pandemia.

Os pedidos foram acatados pelo ministro Dias Toffoli e reforçam a posição que os municípios têm adotado durante a crise, de manter a cobrança de tributos.

Das 27 capitais, onze não aprovaram qualquer medida relativa ao IPTU. Entre elas está a maior do país, São Paulo. Treze capitais prorrogaram vencimentos.

Porém, em alguns casos apenas para o pagamento em cota única. Somente duas – Maceió e Porto Alegre – deram descontos significativos ou ampliação do parcelamento regular.

Segundo destacou o ministro Dias Toffoli, não caberia ao Judiciário tomar essas decisões. Ele também acatou a alegação do município de São Paulo de que a suspensão da exigibilidade de tributos e obrigações acessórias fora das hipóteses legalmente previstas tem risco de efeito multiplicador.

A gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, segundo Toffoli, sem privilegiar um segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem cabe combater os efeitos da pandemia.

Não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento.

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