18/05/2024

PREVENÇÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

No ramo da Construção Civil é muito comum que a empresa não possua funcionários e contrate profissionais autônomos, o que gera uma grande possibilidade de ações trabalhistas.

Necessário destacar que, quando existe uma prestação de serviço de construção para o dono da obra, com subcontratação de terceiros, os proprietários dos imóveis ficam sujeito a responder como responsável solidário, então, caso algum dos autônomos entre com ação pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e todas as verbas trabalhistas, ele pode incluir o proprietário do imóvel como parte no processo.

Contratar os autônomos por meio de MEI, gera uma pequena segurança, mas não exime a Construtora de processo trabalhista. Sendo assim, ainda que um desses autônomos entre com ação trabalhista, a chance de se ter o vínculo empregatício reconhecido existe, o que vai influenciar na decisão judicial, certamente serão as provas juntadas no processo.

Se eventualmente ocorrer algum acidente de trabalho na obra, e o funcionário vim a ingressar com a ação trabalhista, o juiz poderá ainda condenar em dano moral, em decorrência da contratação sem registro. Geralmente esta condenação totaliza valores consideráveis.

Se em algum acidente acontecer morte do funcionário, a situação se agrava ainda mais, pois a condenação totalizará uma monta ainda maior, posto que a pessoa deixará a família sem possibilidade de receber pensão por morte pelo INSS, sem verbas indenizatórias, como o FGTS entre outros direitos, podendo seus herdeiros se socorrerem ao Poder Judiciário para exigirem os direitos do falecido.

Com efeito, o risco desta situação é gravíssimo, pois a própria Construtora pode vir a ser responsabilizada por essas condenações.

O cenário de se manter uma empresa sem funcionários, apenas com terceirizados, traz muita insegurança, posto que ela é responsável subsidiária. Nesta situação, a empresa pode ser responsabilizada, mesmo tendo sua defesa prejudicada por não ter acesso a todos os documentos do terceirizado. Dai a importância de se manter uma fiscalização ativa quando se terceiriza uma atividade.

Diante deste diapasão, a recomendação é que esta situação não seja recorrente. No entanto, caso seja necessária, orienta-se que fiquem atentos quanto ao controle de horários de entrada e saída dos funcionários da terceirizada, para que se precaver de casos em que funcionários venham a pleitear horas extras futuramente, e ainda, que exijam assinatura de recibos de pagamento, assim como, de contrato de prestação de serviço temporário, fornecimento de almoço ou pagamento de vale refeição e outros documentos que se fizerem necessários para comprovar que o prestador de serviço ou funcionário deste não foi prejudicado.

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