Recusa de cobertura de exame para Covid 19 pelo plano de saúde gera reembolso e dano moral
Pessoal, sobre a obrigatoriedade do Plano de saúde de cobrir o exame pra Covid 19 tivemos publicada hoje decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que muito nos interessa ⤵️
A condenação em primeiro grau da Operadora Amil em indenizar um de seus usuários após negar o exame para detecção do Covid 19.
De acordo com a decisão, a empresa deverá reembolsar o usuário em R$ 270,00 referentes ao exame negado, além de R$ 3 mil por danos morais.
Como já noticiado pela mídia e bastante comentando por aqui, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já determinou a obrigação dos planos de saúde em dar cobertura para os exames de detecção do novo coronavírus.
Ou seja, todos os pacientes com convênio médico tiveram a cobertura ampliada, quando da atualização do Rol de procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos usuários que acrescentou os exames para Covid 19.
Devem ser cobertos tanto o exame sorológico quanto o RT-PCR. As regras de cobertura são determinadas pela agência reguladora, sendo imprescindível a apresentação de pedido médico para que haja a cobertura.
Em casos como esse, em que o plano de saúde recusa a cobertura, o usuário pode utilizar os canais disponibilizados pela ANS para denúncia ou procurar a Justiça.