23/01/2025

Juiz Decide que Cartório Não Pode Exigir CND para Lavrar Escritura de Imóvel

Em recente decisão do juiz da Décima Quinta Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, foi concedida liminar em mandado de segurança com o objetivo de permitir a lavratura da escritura pública de um imóvel sem a apresentação da certidão negativa de tributos federais.⠀

De acordo com o magistrado, as leis e os atos normativos do Poder Público que estabelecem sanções com o objetivo de forçar o contribuinte ao recolhimento de tributos são inconstitucionais, devendo ser afastadas.⠀

No caso em questão, determinada empresa alega que procurou um cartório de notas para lavrar escritura pública de compra e venda de imóvel que pretendia alienar. Contudo, seu pedido foi condicionado à apresentação da certidão negativa de tributos federais, motivo pelo qual buscou a justiça.⠀

Em sua decisão o juiz fundamenta que “o Fisco utiliza a exigência de apresentação da CND para a lavratura de escritura com o propósito de coagir o devedor a pagar tributos, mesmo que os considere indevidos e haja impugnação judicial ou administrativa da exigência, comportamento que é incompatível com a Constituição e contrário a entendimento há muito já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal”.⠀

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