18/05/2024

STJ – Regime Monofásico de Tributação não Permite Creditamento de PIS e COFINS

O abatimento de créditos de PIS e Cofins não se integra com regime monofásico. A conclusão foi alcançada em decisão recente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento que padroniza a legislação sobre o tema. Até então, as duas turmas da corte que julgam Direito Público tinham entendimentos discordantes.⠀


No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo nesse sistema a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins.⠀


O Ministro, relator dos embargos de divergência, afirmou em sua decisão que “a técnica da monofasia é utilizada para setores econômicos geradores de expressiva arrecadação, por imperativo de praticabilidade tributária, e objetiva o combate à evasão fiscal, sendo certo que interpretação contrária, a permitir direito ao creditamento, neutralizaria toda a arrecadação dos setores mais fortes da economia”.⠀
A decisão se deu por maioria de votos.

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