18/05/2024

Recebi um auto de infração, e agora?

O contribuinte poderá receber um auto de infração quando a Administração Pública entender que cometeu algum ato, seja ele por ação ou omissão, que seja contrário ao que é estabelecido pela legislação tributária.

Se você recebeu um auto de infração, não se preocupe, trata-se de um procedimento administrativo, onde é possível:

– Pagar a dívida;
– Ficar em silêncio;
– Apresentar defesa administrativa.

Importante salientar que, apresentando a defesa administrativa, durante o curso do processo administrativo, a Fazenda não poderá inscrever o contribuinte em dívida ativa.

Contudo, mesmo demonstrando que o auto de infração se deu por algum erro do Fisco, pode acontecer do julgamento do processo administrativo não ser favorável ao contribuinte. Assim, nascerá o direito de ingresso com demanda perante o Poder Judiciário.

#direitotributário#tributário#impostos#tributação#autodeinfração#defesa#processoadiministrativo#advocaciatributária#advocacia#direitos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.