18/05/2024

Você sabe o que é ITCMD?

O Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), é um imposto cuja competência é Estadual e Distrital, de acordo com o artigo 155, I, da Constituição Federal.

Em síntese, há a incidência desse imposto quando há a transmissão da propriedade de bens ou direitos em razão de óbito ou doação. Assim sendo, a sua incidência ocorre quando há a transmissão da propriedade do bem de forma gratuita, ele não está vinculado a uma venda.

Sendo o ITCMD pago em razão de óbito, ou seja, quando há um inventário em curso, o referido imposto será de encargo dos herdeiros. Caso o ITCMD seja pago em razão de doação, poderá ser feito o pagamento por quem doa ou por quem está recebendo a doação.

Como dito, por se tratar de imposto de competência dos Estados e Distrito Federal, há variação em suas regras e, também, na sua alíquota, que vai de 2% a 8%, calculada com base no valor do bem que está sendo transmitido.

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