18/05/2024

Contadores não são responsáveis por débitos fiscais

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6284) ajuizada em 2019 pelo Diretório Nacional do Partido Progressista (PP) foi votada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Tal ação visava a declaração de inconstitucionalidade das Lei Estadual nº11.651/1991 e do Decreto 4.852/1997, ambas do Estado de Goiás. Referidos diplomas legais atribuíam responsabilidade aos contadores pelo pagamento de penalidades que viessem a ser impostas às instituições para as quais prestam serviço.

A maioria dos ministros do STF entendeu pela inconstitucionalidade das normas. O ministro relator, Luís Roberto Barroso, fundamentou seu voto por entender que “o mero inadimplemento da obrigação tributária não configura a responsabilização em questão”.

Fonte: Migalhas

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