23/01/2025

Como Funciona o Controle de Validade dos Contratos de Aquisição Imobiliária?

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A Lei nº 13.786/18 que inseriu novos dispositivos normativos na Lei de Condomínios e Incorporações e também na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, foi editada com o objetivo de “disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano”.⠀

Lembrando que, nos contratos de comercialização de imóveis firmados por construtoras, incorporadoras ou empresas ligadas à comercialização usual e corriqueira de imóveis, com compradores que buscam a utilização do bem imóvel como destinatário final (uso próprio), não se pode escapar da aplicação do código de defesa do consumidor.⠀

Logo, tomando por base o CDC, considera-se abusiva a cláusula que inserida em um dado contrato, apresenta excessiva superioridade de uma das partes contratuais, bem como uma unilateralidade em seu estabelecimento, ou seja, sua imposição por uma das partes contra a outra.⠀

Sabe-se que existe um controle realizado pelo judiciário – repressivo e posterior à celebração do contrato, e, em geral, somente buscado em caso de inadimplemento – mas, também existe a possibilidade de um controle administrativo da abusividade das cláusulas, com caráter preventivo, feito por entidade pública distinta do Poder Judiciário, como notários e registradores.⠀

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