Tutor pode vender imóvel em nome do Tutelado?
Dispõe o artigo 1.748 do Código Civil que:
Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: (…)
IV – vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
Assim, tem legitimidade o tutor para propor ação representando seu tutelado objetivando o alvará judicial com o fim de venda do imóvel.