18/05/2024

Tutor pode vender imóvel em nome do Tutelado?

Dispõe o artigo 1.748 do Código Civil que:

Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: (…)
IV – vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

Assim, tem legitimidade o tutor para propor ação representando seu tutelado objetivando o alvará judicial com o fim de venda do imóvel.

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