18/05/2024

Taxas Condominiais, quem paga? Nos termos da lei nº8.245/1991, entenda!

Conforme artigo 22, inciso X o Locador é responsável pela taxas extraordinárias, neste sentido, entende-se por taxas extraordinárias reformas que interessem à estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, equipamentos de segurança e incêndio, equipamentos de intercomunicação, equipamentos de esporte e lazer, decorações das áreas comum do condomínio;

Por outro lado, conforme artigo 23, inciso XII o Locatário é responsável pelas taxas ordinárias, neste sentido, entende-se por taxas ordinárias salários dos empregados do condomínio, consumo de água e esgoto, gás, luz das áreas comuns, pintura, limpeza, conservação das instalações e dependências de uso comum.

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