18/05/2024

LGPD e o Princípio da Publicidade no Registro de Imóveis

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.

Cumpre salientar, contudo, que a proteção é diferente do sigilo. A proteção de dados é “a possibilidade de cada cidadão determinar de forma autônoma a utilização que é feita de seus próprios dados pessoais, em conjunto com o estabelecimento de uma série de garantias para evitar que estes dados pessoais sejam utilizados de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade”, enquanto que sigilo significa sua total ocultação.

Com o objetivo de dar um parâmetro à questão, a CGJ/SP editou o provimento 23/2020, traçando normas de caráter obrigatório aos Notários e Registradores no que se refere ao tratamento de dados (sem, contudo, entrar propriamente no mérito de eventuais restrições).

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