18/05/2024

Contratos de Natureza

Os contratos de natureza continuada são utilizados para contratação de serviços que são necessários à administração pública que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de suas atividades, cuja contratação se estende por mais de um exercício financeiro. ⠀


É dever do contratante – administração pública – fiscalizar a atuação da empresa contratada não apenas com o objetivo de checar se a métrica contratual está sendo observada quanto à qualidade da execução, mas ainda quanto ao efetivo respeito à legislação no que se refere ao pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, por exemplo.⠀


A nova Lei de Licitações faz expressa referência à repactuação, nos contratos de natureza continuada, o que não ocorria na legislação anterior. A repactuação é uma espécie de reajuste que tem por objetivo a atualização monetária do contrato, considerando o processo de negociação entre trabalhadores e empresas.⠀


Ainda sobre os contratos de natureza continuada, a nova Lei aponta que somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo a administração pública responsável solidária pelos encargos previdenciários e responsável subsidiária pelos encargos trabalhistas apenas nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

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