18/05/2024

Responsabilidade da Imobiliárias na Locação dos Imóveis

As imobiliárias, no papel de representantes legais dos proprietários de imóveis que atuam na área de locação, possuem determinadas responsabilidades aplicadas nesta relação (proprietário x imobiliária).

É no Código Civil onde encontramos as normas e obrigações desta relação. Vejamos o que determina o artigo 667: “o mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente”.

O mandatário é a imobiliária e o mandante é o proprietário. Através de uma procuração, o proprietário passa os poderes para a imobiliária cuidar da locação do seu imóvel.

Assim, a imobiliária deve atuar com zelo, presteza e responsabilidade no momento de avaliar a documentação daquele que pretende ser inquilino, por exemplo, solicitando todos os documentos necessários para garantir um negócio seguro.

Além disso, algumas das suas responsabilidades são vistoriar o imóvel na entrada e na saída do inquilino, efetuar cobranças (extrajudiciais ou judiciais) a fim de satisfazer débitos, caso existam; consultar débitos de água e energia elétrica quando da rescisão contratual, entre outras.

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