É ilícito proibir o uso de áreas comuns do prédio por condôminos inadimplentes
O condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, não pode proibir, em razão de inadimplência, condômino e seus familiares de usar áreas comuns, ainda que destinadas apenas a lazer.
A adoção dessa medida compromete o direito da própria unidade imobiliária, já que o direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuída, não decorre da situação de adimplência das despesas condominiais, mas sim do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange, como inseparável, uma fração ideal no solo (representado pela própria unidade) bem como nas outras partes comuns, que será identificada na convenção de condomínio.