18/05/2024

Portabilidade de Carência após Encerramento Unilateral do Plano de Saúde

Em decisão recente, a Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso de dois beneficiários que solicitaram a portabilidade de carência devido ao cancelamento unilateral de contrato de plano de saúde, sem notificação, por parte da Operadora.

A portabilidade de carência consiste no direito de contratação de novo plano de saúde, observando o prazo de permanência do plano anterior, sem custo adicional e sem cumprimento de novos prazos de carência ou cobertura parcial temporária (quando existe alguma doença ou lesão preexistente).

O processo teve origem em uma ação de indenização por danos morais contra uma Operadora e administradora de plano de saúde que realizou o encerramento unilateral do contrato, sem aviso prévio.

A ministra relatora do recurso no STJ afirmou que “há de ser reconhecida a abusividade da resilição, na forma como promovida, e, por conseguinte, permitido aos recorrentes exercer devidamente o direito de dar continuidade ao serviço de assistência à saúde, sem a contagem de novo prazo de carência”.

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