18/05/2024

Sem Prova de Legalidade Banco deve Indenizar por Emspréstimo Fraudulento

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu pelo provimento de recurso de um consumidor, para a majoração dos danos morais fixados, em razão de empréstimo fraudulento feito com biometria.

O autor alegou ter sido vítima de contratação fraudulenta de empréstimo em seu nome. Em defesa, a instituição bancária alega que a contratação se deu de forma remota, utilizando de biometria (reconhecimento facial).

Contudo, a instituição bancária não fez a juntada de qualquer documento que comprovasse que, de fato, a contratação seria legítima. Como é relação de consumo, há inversão do ônus da prova e caberia ao banco essa comprovação.

O desembargador Roberto Mac Cracken destacou que “deve ficar absolutamente claro que não se comprovou que o autor tenha assinado nenhum documento, tão pouco recebeu qualquer contato para concretizar o negócio e nem foi avisado de qualquer crédito em sua conta, ou mesmo que tenha utilizado seu próprio celular para contratar junto ao banco requerido”.

Processo nº 1000882-41.2021.8.26.0411

Fonte: Conjur

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